A presente campanha é promovida pela empresa V.M.Empreendimento Imobiliário SPE Ltda, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Alameda Santos, 1.343 – 18º andar, Cerqueira César, inscrita no CNPJ sob n.º 009.056.046/0001-05.

1. Informações Gerais

1.1 – A campanha ‘’Por que eu gosto da Praia Grande‘’ consiste em divulgar fotografias da cidade de Praia Grande, localizada no Estado de São Paulo, enviadas através do endereço www.pesnaareia.com.br/promocao_costa_do_sol e que sigam as regras contidas neste regulamento.

2. Como Participar

2.1 - Poderão participar da campanha “Por que eu gosto da Praia Grande”, que tem caráter exclusivamente cultural, qualquer pessoa física, maior de idade.
2.2 - A participação neste concurso é voluntária e gratuita.
2.3 - A participação implica na leitura e aceitação deste regulamento pelo Usuário, concordando com os termos contidos neste.
2.4 - Para participar, o Usuário deve produzir uma fotografia, de sua autoria, que represente ”Por que eu gosto da Praia Grande’’, onde o mesmo se responsabiliza pelos direitos autorais da foto publicada.
2.5 – As fotografias poderão ser enviadas do dia 10/01/2012 ao dia 29/02/2012.
2.6 - Cada participante poderá cadastrar somente uma (01) fotografia para cada e-mail utilizado no momento do cadastro.
2.7 – As fotografias terão prévia aprovação do moderador, excluindo fotos que contenham temas não condizentes com a campanha (conteúdo imoral, ilícito, injurioso, calunioso, preconceituoso, desrespeitador, discriminatório).

3. Votação Pública

3.1 - O Participante deverá divulgar sua fotografia para arrecadar votos, que serão contabilizados no hotsite e serão validados através do cadastro de e-mail e da digitação correta do código que será apresentado na tela no momento do voto.
3.2 - A seleção através da votação pública será considerada através da quantidade de votos eletrônicos computados para cada foto, publicadas de acordo com os termos deste documento.
3.3 - Só será permitido 1 (um) voto para cada fotografia no momento da votação (com restrição através do contato de e-mail informado no preenchimento do campo para ativar votação).
3.4 – Não nos responsabilizamos pelo conteúdo e/ou meio utilizados pelo participante para a divulgação de sua fotografia, nem por falhas técnicas nos computadores ou demais equipamentos utilizados pelo Usuário ou por internautas que impeçam ou não contabilizem corretamente o voto para qualquer fotografia.
3.5 – A votação se encerrará as 23h59 do dia 29/02/2012.

4. Votação da Foto Vencedora

4.1 – Após o encerramento da Votação Pública (item 3.5), que apontará as 10 (dez) fotografias mais votadas, será escolhida entre as mesmas a foto vencedora por uma comissão indicada pelos organizadores da campanha.
4.2 – Critério de Avaliação
4.2.1 – A avaliação das fotos será realizada por profissionais qualificados, indicados pela organizadora.
4.2.2 – Serão avaliadas somente as fotografias recebidas que estiverem de acordo com o prazo e regras estipuladas neste documento.
4.2.3 – As dez (10) fotografias mais votadas pelo público serão avaliadas pela comissão se acordo com os seguintes critérios, nesta ordem:
(I) – adequação ao tema;
(II) – criaticidade;
(III) - originalidade.
4.2.4 – A decisão da comissão é irrevogável, não cabendo qualquer tipo de reclamação por qualquer um dos participantes.

5. Divulgação do Resultado

5.1 – Em 05/03/2012 será divulgado o resultado da Foto Vencedora e nome do ganhador, através do hotsite da campanha e também das redes sociais da organizadora.
5.2 – O vencedor será comunicado através de e-mail, considerando os dados informados na adesão da campanha.

6. O Prêmio

6.1 – Esta campanha premiará apenas um (01) ganhador.
6.2 – O prêmio será (1) aparelho Tablet da marca Apple, modelo iPad2, ou similar.
6.3 – O prêmio será entregue 20 dias após a divulgação do resultado, em local à definir pela organizadora.
6.4 – A organizadora não se responsabilizará pela Garantia do produto, que é exclusiva da Fabricante.
6.5 - O prêmio é pessoal e intransferível, sendo dado apenas ao vencedor, nas condições determinadas neste regulamento, não podendo em hipótese alguma ser vendido, trocado por outro produto ou convertido em dinheiro.

7. Disposições Gerais

7.1 - Os participantes inscritos na presente Campanha, mesmo que não tenham sido contemplados ao final, cedem a título gratuito à organizadora todos os direitos autorais e patrimoniais decorrentes das fotos encaminhadas, podendo divulgar e/ou promovê-las em qualquer meio de mídia impressa, digital ou audiovisual, para fins comerciais ou institucionais.
7.2 - Os participantes estão cientes de que somente poderão enviar fotos de sua autoria, sendo expressamente proibido o envio de fotos e/ou imagens de autoria de terceiros, não cabendo à organizadora qualquer responsabilidade sobre isto. Os participantes assumem total responsabilidade referentes à quaisquer reivindicações de terceiros que se sintam prejudicados pela utilização das mencionadas fotos.
7.3 - A participação nesta campanha não está vinculada à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço. A mesma, não implica em qualquer tipo de sorteio, vale-brinde, ou operação semelhante ou ainda que dependa de sorte, não estando, portanto, sujeito à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.
7.4 – A organizadora se reserva o direito de alterar/adequar as disposições deste regulamento, do prêmio oferecido e/ou data de divulgação dos resultados. Caso haja alterações, as mesmas serão divulgadas através do hotsite da campanha.